Testamento: tudo o que você precisa saber
Já pensou, qual será o destino, dos seus patrimônios após a sua morte? A frase pode não ser agradável, entretanto, avaliar o caminho das nossas conquistas materiais, depois que partimos, pode evitar diversas desavenças entre familiares.
Detalhar a partilha de bens, é o melhor modo, de distribuir de forma justa, respeitando os seus desejos, sobre os patrimônios conquistados, em vida.
Assim sendo, produzir uma minuta de testamento, é a indicação para distribuição dos seus bens, após a morte.
O que é um testamento?
Em resumo, é uma declaração, um documento, que define, a distribuição dos seus bens, após, a sua morte, isto é, a Lei, caso haja herdeiro necessário, permite que até 50% transmitido via testamento, o testador, ainda em vida, estabelecer o destino do patrimônio e se não existir herdeiro necessário, 100% dos seus bens podem ser destinados via testamento.
A partilha dos bens, é de responsabilidade, única do testador, ou seja, o cidadão que optar por compartilhar 50% do seu patrimônio, pode destinar a parentes, como irmãos e sobrinhos, instituições de caridade, educacionais, casas de repouso, ou amigos.
Contudo, reitero, se existir herdeiros necessários, a partilha de bens, só pode ser, efetuada, desde que 50%, também, seja, destinada aos herdeiros necessários, por exemplo, filhos, cônjuges, netos, bisnetos ou, parentes com relação ascendente, como pais, avós e bisavós.
Por exemplo:
- A- Maria esclareceu em testamento 50% do patrimônio será doado a Instituição Jesus Cristo, 50% aos seus filhos.
- B- Hugo, faleceu em setembro de 2020, sem herdeiros necessários, 50% do patrimônio está destinado aos Fundos de uma ONG, 35% aos seus tios e 15% ao seu único sobrinho.
Porém, na hipótese, da ausência, de um testamento, reconhecido em cartório, a partilha do patrimônio será distribuída, de acordo, com os critérios legais, de acordo com a ordem de vocação hereditária, com a prioridade, descendentes e ascendentes, além de parentes colaterais, tios e sobrinhos.
Qual tipo de testamento escolher?
Ao, decidir, escrever um Testamento, o cidadão precisa, avaliar, com o auxílio de um advogado especializado, qual o modelo, de testamento é o indicado ao caso, existem três tipos de declarações no Brasil, o “Testamento público, particular ou fechado”.
Testamento Público
Com a presença de testemunhas o tabelião, do cartório escolhido, o Testamento Público é o formato, mais popular, a declaração é totalmente sigilosa, apesar de ser chamado de público, na prática, apenas, as partes presentes no dia do registro, possuem o conhecimento da escritura.
O documento só se tornará público, após a morte, pois se chegarmos no cartório e questionarmos sobre eventual testamento elaborado por determinada pessoa, é necessário apresentar a certidão de óbito para que o cartório passe informações.
É isso mesmo, o documento, é de responsabilidade do Cartório, e o conteúdo do testamento, somente é revelado, após a morte do testador, evitando, assim manifestações conflituosas entre os herdeiros, além de, garantir expressa vontade individual do cidadão.
É bom mencionar, que o testador, poderá revelar, caso seja a sua vontade, o conteúdo da carta, a obrigação de sigilo é do cartório, o testador pode quebrar o sigilo, caso queira.
Testamento Particular
Já pensou em, realizar a produção do seu testamento, diretamente da sua casa, com a ausência de deslocamento a um cartório? O testamento particular permite a exclusão da certificação em tabelionato de notas.
Contudo, na hipótese de requerer o sigilo do documento, o testador, precisará, indicar um advogado, amigo ou parente de confiança para garantir que suas vontades, sejam manifestadas após a morte.
O testamento particular, pode ser, emitido, através de plataformas digitais, isto é, o modelo de formulário, está disponível na internet, para emissão, após preenchimento, pode ser feito manuscrito, o importante é que preencha os requisitos legais, o testador, pode optar a verificar com um advogado a legalidade da declaração, verificar se todos os requisitos foram preenchidos.
Testamento fechado
Com características semelhantes ao testamento público, o modelo, fechado, inclui, uma totalidade no sigilo, isto é, somente o testador, possui o conhecimento, da escritura, sem a necessidade de compartilhar as decisões com o tabelião e as duas testemunhas.
A autenticidade do documento, também é, efetuada em Cartório local, mediante duas testemunhas e o tabelião, o Testamento, permanece em sigilo, até a morte do testador, contudo, neste caso, a abertura da escritura, é efetuado, somente pelo juiz, em reunião com os herdeiros.
Entretanto, o testamento fechado, é impopular, por não poder garantir a validade, legalidade, do documento, quero dizer, qualquer irregularidade na manifestação do espólio, pode invalidar o testamento, não sendo possível, efetuar o desejo do testador.
Quais os requisitos para produzir um testamento?
No Brasil, cidadãos maiores de 16 anos, estão aptos a manifestar suas vontades, após a morte, ou seja, um adolescente de 17 anos, proprietários de bens, pode produzir um testamento, desde que, seja detentor de condições de saúde física e mental, integradas.
A contração de um especialista é necessário?
Embora não seja obrigatório, um advogado especialista em testamento, poderá, auxiliar o testador, na legalidade do documento, quero dizer, o acompanhamento de um advogado especialista, tornará, após análise, sua escritura, com totalidade de validade, excluindo as chances de invalidação durante a distribuição de bens.
Não possui propriedades, quais os motivos para produzir um testamento?
Diversas pessoas, pensam que o testamento é somente para divisão de bens, porém, o reconhecimento de filhos, indicação de tutor para filhos menores de 18 anos e até animais de estimação, pode ser testemunhado em Cartório.
Ao efetuar uma escritura, sobre a guarda de seus filhos, na hipótese de morte dos pais, ou a indicação de um amigo para cuidar do seu pet, é uma condição indicada para a produção de um Testamento.
Quais os documentos é necessário?
Em síntese, os documentos de identificação, é a única obrigatoriedade para reconhecer um testamento em cartório, contudo, escrituras de imóveis, automóveis e contas bancárias, podem ser enviadas, para garantir a validade e atingir o objetivo do testador.
Posso alterar o meu testamento?
Sim. A qualquer momento, o testador, pode se dirigir ao cartório e alterar ou anular o testamento, advogados especialistas em testamento indicam uma revisão no conteúdo periodicamente.
Preenchi meu testamento online, e agora?
Ao preencher o testamento, na internet, é indicado que o testador, escolha 3 pessoas, de confiança como testemunha e todos os envolvidos, assinem no local indicado.
O registro em cartório é opcional, porém, para que ocorra a manifestação do testador, pelo menos uma das testemunhas precisará confirmar a validade do documento.
Reforçamos que o testador e suas testemunhas precisam estar em plenas condições de saúde mental para a veracidade do documento.
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